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Notícias28/10/2026

STF analisa regras de contribuição de mulheres na previdência privada

O plenário do STF começou a julgar, nesta quarta-feira, 28, se entidades fechadas de previdência complementar são obrigadas a estabelecer condições mais favoráveis às mulheres no cálculo da complementação de aposentadoria, em razão do menor tempo de contribuição previsto na previdência pública (Tema 1.423).

A controvérsia teve origem em ação ajuizada por aposentadas do Banco do Brasil contra a Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. As beneficiárias questionam a aplicação de regra que exige 30 anos de contribuição para o recebimento integral da complementação, independentemente do sexo do participante.

O caso chegou ao plenário após divergência na 1ª turma sobre a aplicação do Tema 452 da repercussão geral, no qual o STF considerou inconstitucionais regras de previdência complementar que estabeleçam benefícios inferiores para mulheres em razão de seu menor tempo de contribuição.

Em fevereiro de 2026, a Corte reconheceu a repercussão geral da nova controvérsia e decidiu submetê-la a julgamento presencial, além de determinar a suspensão do processamento dos processos pendentes relacionados à questão.

Última atualização: 28/10/2026